08/03/2010

GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS

(Base textual da aula proferida a alunos de Engenharia Ambiental da UNIPB)

INTRODUÇÃO
O tema Gestão de Áreas Protegidas se torna cada vez mais necessário, na mesma medida em que enchentes, desabamentos, avanço do mar e de dunas sobre casas e construções a beira mar, crescem “assustadoramente”. Estes fenômenos, embora vistos como ação destruidora da natureza, deveriam ser vistos pela maioria da população como mera ocupação indevida, ou mal planejada, em áreas naturais que deveriam estar sendo resguardada para garantir uma sadia qualidade de vida á todos. E, em acontecendo a construção, estar cercado por uma engenharia capaz de posicionar esta intervenção dentro do sistema natural do lugar, e não sobre este mesmo (eco)sistema.
Que áreas são consideradas, ou deveriam ser, protegidas do ponto de vista ambiental? Quais suas reais necessidades de gestão? Quem são os responsáveis por sua gestão? Que instrumentos estão disponíveis para tal ação?
Estas perguntas nortearam o desenvolvimento desta reflexão, tendo como objetivo principal, despertar nos alunos de Engenharia Ambiental, não só o desejo por conhecer mais sobre o tema, mas também, e principalmente, entender que o seu trabalho futuro dependerá daquilo que ele vai fazer e propagar a partir de então. Assim como, sua intervenção como profissional dentro do mercado, deverá levar em consideração esta visão sistêmica, e integrada, da engenharia com a vida natural. Neste contexto, conhecimentos de cálculos matemáticos deverão ser agregados aos conhecimentos ambientais, com vistas a unir ciências exatas e da natureza com socioambientalismo e posicionamento político correto diante das necessidades de perpetuação do homem sobre o planeta terra, como é desejo da maioria.
O consumo dos espaços naturais através do expansionismo urbano e rural agrícola, desplanejado, ou planejado sob a ótica antropocêntrica do tecnicismo superior a qualquer obstáculo imposto pela natureza ao desenvolvimento humano, tem estabelecido uma verdadeira invasão, ou agressão a áreas vitais para o equilíbrio do Planeta Terra.
Em um comparativo, ou busca por assemelhar, o Planeta Terra ao funcionamento do Corpo Humano, pode-se destacar a existência de pontos vitais para a energização, fluxo e movimento pleno do corpo. No caso abaixo os chacras, acabam sendo o melhor exemplo destas partes vitais.
São pontos em que, havendo alguma intervenção, ou contato brusco, como um golpe marcial ou mesmo uma pancada acidental, pode levar o sujeito a óbito, desfalecimento ou mesmo traumatismo paralisante permanente de boa parte do corpo. Neste caso, o cuidado com estes pontos no corpo humano passa a ter uma atenção especial desde tenra idade. Nas Artes Marciais, os ataques têm como meta estes pontos, e as defesas sua proteção, não sendo demais, enquanto jogo, protegê-los com espumas para amortecer os golpes que conseguirem ultrapassar o bloqueio/defesa humano.
Do ponto de vista geomorfológico, ou da ciência que busca entender o conjunto das formas da Terra, existem partes dentro de seu conjunto sistêmico, cuja degradação ocasionaria um resultado catastrófico, de acordo com a necessidade humana de crescimento, desenvolvimento e enriquecimento econômico-financeiro. É o caso, daquilo que vem ocorrendo com os topos de morro, aonde sua ocupação “indevida” vem ocasionando constantes e conclusos desmoronamentos.


Desde o início de nossa ocupação territorial, existiram defensores da exploração descontrolada dos recursos naturais, degradando ambientes cujo resultado poderia implicar em catástrofes naturais, com resultados diretos e negativos na vida humana. Sendo o caso do Rio Ypiranga, berço do descobrimento do Brasil e que, pós completa urbanização, vem causando enchentes e prejuízos para aqueles que constantemente dele se utiliza em sua nova forma. Neste, caso, como estrada para automóveis e pedestres, no lugar de peixes, sedimentos, fluxo dispersor d´água e gênico, bem como, pescadores e suas embarcações.
Ao longo dos tempos organizações da sociedade civil como Escoteiros, Green Peace e outros foram tomando rédeas pela preservação através de denuncias e atos reparadores. Vistos como loucos, ecologistas radicais foram tratados assim, até o momento em que a ciências adotou esta causa como objeto de estudo. Geografia e Biologia, principalmente, passaram a defender disciplinas, trabalhos de pesquisa e extensão voltadas para a degradação ambiental. Aliados uns aos outros, as organizações da sociedade civil e os cursos universitários foram se fortalecendo e aumentando em número e qualidade, no destaque as questões ambientais.
Reconstituindo a história ambiental e seus desmandos sofridos no País, bem como, as buscas por definir diferentes ecossistemas, biomas, ecótonos, interação animal e vegetal, aliado a aceitação política do tema, favorecendo a criação de órgãos públicos e policiamento especializado.
Em um dialogo de Sócrates com Platão intitulado Mito da Caverna, vai existir um grupo de pessoas cuja vida se baseia apenas na visão de sombra das coisas reais. Residentes dentro de uma escura caverna os moradores não conseguem enxergar a realidade e temem sair do lugar pelo costume e medo de lançar-se ter que adaptar-se a outra forma de vida. Vivem assim, até que um destemido corre em direção à luz que os fazem enxergar apenas as sombras projetas na parede, e descobre que para além daquelas sombras e daquela luz projetora, existe uma realidade muita mais complexa e viva. Ao voltar para contar sua experiência e tentar convencer os outros a sair da caverna, o visionário é acusado de louco e, imediatamente morto para não correr o risco de contaminar os demais com seus novos e desconcertantes conhecimentos.
Vivendo em um mundo cuja base educativa, histórica, econômica e social é calcada no determinismo pragmático e no fortalecimento do capitalismo selvagem, teóricos abstratos não conseguem penetrar na mente das massas (mass média) acostumadas ao "dois mais dois igual a quatro". Ao mundo da engenharia civil, mecânica, arquitetura retilínea, medicina somativa de sintomas,administração taylorista, e tudo o mais que vier para facilitar o raciocínio, entendimento e intervenção humana sobre as coisas da vida.
Neste campo, surge a Engenharia Ambiental para tentar mediar à discussão, e o conflito atual entre a necessidade de matematizar as questões teóricas ambientais, por um lado, e dotar projetos políticos de instrumentos contábeis com capacidade de convencimento, por outro. Podendo até, em uma necessidade de investir mais que o comumente necessário, para uma atividade de engenharia civil, ou mecânica, sobre um ambiente natural, demonstrar que estes excedentes são custos dos serviços ambientais que, neste caso, continuaram existindo pela conservação, ou permanência, de boa parte do ecossistema ali existente e nunca calculados e divulgados para conhecimento popular.
Tomar conhecimento das áreas protegidas, das suas funções ambientais e sociais, instrumentos de proteção, bem como, possibilidades de gestão integrando-as ao desenvolvimento do País, são questões posta para a reflexão neste texto.
PREVISÃO LEGAL
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, de 1998, a defesa dos recursos naturais tem o seguinte esforço:
• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
• § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
• III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Nossa Constituição Ambiental, que é das mais ricas em elementos conceituadores e protetores da dos recursos naturais no mundo. E, em se tratando de áreas prioritárias para conservação da qualidade de vida dos próprios homens, oferece um destaque todo especial, vem demonstrar este cuidados nos exemplos abaixo:
• Lei 4.771/68 (Código Florestal) – busca fortalecer os órgãos de policiamento e fiscalização quanto a proteção das nascentes, matas ciliares, topos de morros, encostas e reservas de matas necessárias ao equilíbrio natural.
• Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) – tem como base as penalidades imposta a quem resolve degradar o meio ambiente sem a devida autorização, ou mesmo a quem autorizar o uso comprometedor dos sistemas naturais protegidos.
• Lei 8.629/93 (Função Social da Propriedade Rural) – Limita o uso da propriedade rural as condições de necessidades do ecossistema presente no local. Neste caso, podendo até penalizar o proprietário com a perda da propriedade por função social.
• Art. 182 - § 2º da CF – Toca na questão da propriedade privada urbana no contexto da necessidade de preservação do padrão social de igualdade perante os bens difusos
• Lei N. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza/SNUC) – Oferece oportunidade de uso sustentável aos poderes públicos (Federal, Estadual e Municipal), bem como, a pessoas físicas, utilizarem muito destas áreas em projetos turísticos, educativos e de pesquisa de forma racional.
AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO CONTEXTO DAS ÁREAS PROTÉGIDAS
Dentre aquilo que naturalmente, através dos estudos geomorfológicos, ou por força de Lei, através do código florestal, vem ser tratado como Áreas Protegidas, existem aquelas cujo uso público já está bastante consolidado. Seja por turistas em momentos de lazer como é o caso de Areia Vermelha na costa paraibana. Seja por pesquisadores em busca de novas descobertas, sendo o caso da Mata do Pau-Brasil em Mamanguape. Ou mesmo, aventureiros em busca de adrenalina, como é o caso da Pedra da Boca, em Araruna. Qualquer destes casos trata-se de áreas protegidas que necessitam não de uma proibição no seu uso, mas, de uma intervenção especial do poder público constituído para sua proteção.
A criação de Unidades de Conservação da Natureza é uma busca consciente por unir os interesses humanos, em beneficio de si próprios, e as necessidades da natureza de manter seu equilíbrio ecossistêmico, em detrimento da própria existência humana. Uma vez que, a natureza sem o homem continuará sua existência, (re)inventando-se continuamente ao longo de sua longa história. Porém, o homem sem a natureza, ou seus principais atributos caracterizadores das necessidades humanas, não viveria tanto tempo assim. Através de um dispositivo de Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e seu Decreto Regulamentador, 4.345 de 17 de julho de 2002, após 10 anos de discussão na Câmara do Senado (1992 entrada como projeto de Lei), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza/SNUC surge como um conjunto organizado de áreas naturais protegidas (unidades de conservação federais, estaduais e municipais) que: planejado, manejado e gerenciado como um todo, será capaz de viabilizar os objetivos nacionais de conservação, como sendo:
• I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
• II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
• III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
• IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
• V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
• VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
• VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
• VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
• IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
• X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
• XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
• XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
• XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Sendo pensadas para tal abertura de uso público as seguintes categorias de manejo, de acordo com o mesmo SNUC:
• UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.
• UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL, cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Podendo as mesmas ainda ser subdivididas em:
• UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO INDIRETO - aquelas onde não se permite consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
• UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO DIRETO - aquelas em que se desenvolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
Como órgão normativo, criador, gestor, fiscalizador e/ou capaz de acrescentar, modelar ou “alterar” as normas atuais, existem as seguintes instâncias:
• I - Órgão consultivo e deliberativo: o CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
• II - Órgão central: o MMA, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
• III - Órgãos Executores: o IBAMA, o ICMBio, os OEMAs e OMMAs, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas suas respectivas esferas de atuação.
Estas devem atuar em completo acordo e harmonia com organismos da sociedade civil organizada e outros órgãos públicos interessados direto na gestão destes lugares. Esta sinergia, que deve passar também, e principalmente, pela população do interior e entorno das Unidades de Conservação, serão os garantidores não só da manutenção dos atributos naturais destas áreas protegidas, agora em regime especial de gestão, mas também, estabelecedor de um paradigma de possibilidade entre uso e ocupação unida à preservação.
QUANTITATIVOS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL NA PARAIBA
Proteção Integral
• Estação Ecológica – Pau-Brasil em Mamanguape;
• Parque Estadual – Areia Vermelha - Cabedelo, Jacarapé – João Pessoa, Aratú – João Pessoa, Xem-Xem – Bayeux, Pau-Ferro – Areia, Pedra da Boca – Araruna, Poeta e Repentista – Campina Grande, Pico do Jabre – Matureia;
• Monumento Natural – Vale dos Dinossauros – Sousa;
Desenvolvimento Sustentável
• Área de Proteção Ambiental – Tambaba – Conde, Pitimbu e Alhandra, Cariri – Cabaceiras, São João do Cariri e Boa Vista, Onças – São João do Tigre, Roncador – Bananeiras, Borborema e Pirpirituba;
• Área de Relevante Interesse Ecológico – Goiamunduba - Bananeiras;
• Reserva Particular do Patrimônio Natural – Esta categoria é de posse privada sendo 01 (Huma) decretada pelo Estado.
A GUISA DE CONSIDERAÇÕES
Independente do trabalho direto ou indireto do Engenheiro Ambiental relacionado às Áreas Protegidas, e em especial as Unidades de Conservação da Natureza, tem ele que reconhecer o seu papel na construção do futuro e sua posição no contexto político de discussão do desenvolvimento sustentável. Tem ele que saber lutar por um espaço dominado por Engenheiros outros cuja formação não comporta estudos de cunho ecossistêmico, a não ser por uma rápida especialização pós longa formação.
Neste cenário, o Engenheiro Ambiental, com toda a sua formação matemática e ambiental, deve fazer diferente. Provar que é possível, no mundo da exatidão, praticidade e pragmatismo científico, aliar termos e temas complexo muitas das vezes abstrato, como a necessidade de vida de seres e sistemas da natureza.
A comutatividade de estudos, pensamentos, reflexões, pesquisas e profissões dedicadas à área ambiental e seus impactos, na contemporaneidade, permitem ao Engenheiro Ambiental aumentar seu capital lingüístico e técnico. Capital este, capaz de reunir, para além das matérias vistas em seu curso, um cabedal de outros fatores para fazer com que a forma de administração Fordista-Taylorista, possa adquirir um novo arranjo produtivo na gestão do meio ambiente. Um arranjo ambientalmente consciente das necessidades de, ao mexer com pontos vitais como o coração dos recursos naturais, providenciarem para seu lugar, algo parecido com um marca passo e não com uma sutura nas veias e artérias, interrompendo o fluxo sanguíneo.
A Terra é um organismo vivo e complexo, como vivo e complexo são os seres humanos, que nele habitam. Estes mesmos seres têm dentro de si, uma infinidade de organismos vivos e atuando harmonicamente para sua saúde e vitalidade física, permissivo de sua existência plena.
O que estes humanos teimam em des(re)conhecer é que eles são parte de outros tantos seres vivos e organizados para a saúde e vitalidade física da Terra, permissivo de sua existência e daqueles que dentro dela vivem. Um ser vivo rebelado, ou agindo contrário a sua função dentro do sistema, pode comprometer o objeto maior de sua própria existência e por fim a sua própria vida pela destruição em cadeia.
O Engenheiro Ambiental neste caso, com função de estudar os problemas de forma integrada, reunindo os aspectos ecológicos, sociais, econômicos e tecnológicos para promoção do desenvolvimento sustentável, deverá ser o proponente e executor de uma nova política de construção e progresso no País.
Na construção do pensamento nacional, a valorização dada aos Engenheiros, Médicos e Advogados, ainda se faz bastante presentes e vivos na memória nacional. Basta ver a relevância adquirida pelo Conselho Federal de Biologia e pela Participação do Geógrafo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura/CREA.
Assim sendo, caberá ao Engenheiro Ambiental, assumir uma postura de vanguarda na elite econômica nacional e desenvolver sua profissão e seus estudos para uma temática hoje, bastante estudada e divulgada, porém pouco operacionalizada nas construções civis de grandes obras e nas políticas públicas dos governos.